Leis
O Estado tem como dever zelar pela Saúde e para tal criou-se leis que visam tanto a prevenção ao tabagismo e como também a proteção ao fumante passivo.
Selecionamos algumas destas leis:
Constituição
Federal
Art. 220 §
4o - sujeita a propaganda comercial do tabaco a restrições
legais.
Constituição
do Estado do Rio de Janeiro
Art. 299 - obriga medidas de proteção ao não-fumante
em ambientes fechados.
Legislação
Federal
Lei Federal no 7.488/86 -
institui o dia 29 de agosto como o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Através
dessa Lei a administração pública deve promover na semana que antecede a
data, campanha de âmbito nacional, visando alertar a população para os malefícios
advindos do fumo.
Lei Federal no 9.294/96 - Dispõe
sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos destinados ao fumo.
Decreto Federal no 2.018/96 -
Regulamenta a Lei no 9.294/96. No seu artigo 6o
dispõe que o seu não cumprimento sujeitará o usuário do produto a advertência
e, em caso de resistência, sua retirada do recinto pelo responsável pelo
estabelecimento.
Portaria MTB no 3.257/87 -
Recomenda que em todos os locais de trabalho se adotem medidas restritivas ao hábito
de fumar, especialmente onde o ambiente for fechado, a ventilação natural
reduzida ou através de sistema de ar condicionado, cabendo às Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes promover campanhas demonstrando os efeitos
nocivos do fumo.
Portaria MS no 2.169/94 - Advertência
sobre os malefícios do fumo em embalagens de cigarros.
Portaria MS no 2.818/98 -
Institui o programa “Ministério da Saúde Livre do Cigarro”.
Legislação
do Estado do Rio de Janeiro
Lei Estadual no 2.064/93 - Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos
de ensino a fixarem em local visível e com destaque, os malefícios do fumo,
bebidas alcoólicas e drogas. Não há notícias de sua regulamentação e ela
também não fixa penalidades.
Lei Estadual no 2.733/97 - Proíbe
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a venda de cigarro e assemelhados a
menores de 18 anos; estabelece pena de multa de 100 UFERJs para o transgressor.
Não existe a Lei de regulamentação pelo Poder Executivo, não tendo sido
determinado o órgão aplicador da multa.
Lei Estadual no 2.738/97 - Obriga as empresas de transporte coletivo a
fixarem avisos de proibição do uso do fumo no interior dos ônibus que
circulam no Estado do Rio de Janeiro. Esta Lei estabelece multa mas não fixa
nenhum valor, não obriga o Executivo a regulamentá-la e não determina qual o
órgão fiscalizador.
Legislação
do Município do Rio de Janeiro
Lei Municipal no 912/56
- Proíbe fumar em transportes coletivos e elevadores públicos.
Lei Municipal no 56/78 - Proíbe
fumar em recintos fechados de uso público.
Lei Municipal no 98/79 - Proíbe
fumar em táxi, quando solicitado pelo passageiro.
Lei Municipal no 866/86 - Proíbe
fumar em táxi, quando exigido pelo motorista.
Lei no 1.143/87 - Obriga a colocação
de cartaz sobre os malefícios do fumo em estabelecimentos comerciais de
qualquer gênero ou tipo, que vendam cigarros, charutos e demais derivados do
fumo e fixa penalidades no casos de descumprimento.
Decreto Municipal no 7.584/88 -
Atribuiu à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização e aplicação da
multa prevista na Lei acima.
Lei no 2.136/94 - Determina que
restaurantes, casas de chá e similares reservem local para clientes não-fumantes
e fixa a multa de dez salários no caso de infração ao que determina.
Decreto no 12.922/94 - Regulamenta a lei acima citada e atribui aos
Fiscais de Atividades Econômicas competência para fiscalizar e punir os
infratores.
Lei Municipal no 2.444/96 - Proíbe
a venda de cigarros a menores de 18 anos, fixa multa de 3 salários mínimos em
caso de infração e obriga colégios, escolas, faculdades e universidades a
realizarem campanhas permanentes através de conferências e colocação de
cartazes chamando atenção dos alunos para os malefícios causados pelo fumo.
Lei Municipal no 2.479/96 - Proíbe
fumar ou portar acesos cigarros, cachimbos ou charutos nos bares, restaurantes e
similares e estabelece multas. Esta lei obriga tais estabelecimentos a reservar
área específica para fumantes, desde que isolados por parede ou vidro blindex,
com ventilação e exaustão independentes do setor de não-fumantes.
Lei Municipal no 2.572/97 - Veda
eventos municipais com propaganda de fumo e seus derivados. Não fixa nenhuma
penalidade.
Lei Municipal no 2.589/97 -
Obriga as fábricas de cigarros a construírem e manterem em pleno funcionamento
hospitais destinados a pacientes portadores de doenças causadas pelo tabagismo
e fixa o prazo de 365 dias contados da sua publicação para o início da
construção, mas não impõe nenhuma penalidade.
Lei Municipal no 2.947/98 - Proíbe
fumar em creches, maternais e jardim de infância.